Medicamentos
de Alto Custo

Plano de Saúde Negou seu Medicamento de Alto Custo?

Receber o diagnóstico de uma doença complexa já é um desafio imenso. Ter que lutar contra a burocracia do plano de saúde para conseguir o medicamento que pode salvar ou melhorar sua vida é uma crueldade inaceitável.

A alegação de que o medicamento “não está no rol da ANS” ou é “de uso domiciliar” é a desculpa mais comum e, na maioria dos casos, ilegal. Somos especialistas em reverter essa negativa e garantir seu acesso ao tratamento com a urgência que sua saúde necessita.

Entenda seus direitos: O rol da ANS é o mínimo, não o máximo

A justiça brasileira tem um entendimento consolidado de que a recusa de medicamentos essenciais é uma prática abusiva. Os principais argumentos que usamos para garantir seu direito são:

Prescrição Médica é Soberana

Se o seu médico, que é o especialista, prescreveu o tratamento como o mais eficaz para a sua doença, o plano de saúde não pode questionar essa decisão.

O Rol da ANS é Exemplificativo

O rol da Agência Nacional de Saúde é apenas uma lista de cobertura mínima obrigatória, e não um limite. Se a doença tem cobertura contratual, o tratamento (incluindo o medicamento) também deve ter.

Uso Domiciliar não é Exclusão

Para medicamentos como quimioterápicos orais ou imunobiológicos, o fato de serem administrados em casa não tira a obrigação de cobertura do plano.

Lutamos pela Cobertura de Medicamentos Essenciais

Nossa equipe tem vasta experiência em obter na justiça a
cobertura de medicamentos de alto custo para diversas condições, como:

Tratamentos Oncológicos (Câncer)

Quimioterápicos orais e venosos, imunoterapia e terapias-alvo de última geração.

Doenças Raras e Autoimunes

Medicamentos imunobiológicos para Artrite Reumatoide, Doença de Crohn, Psoríase, Esclerose Múltipla, entre outras.

Outras Condições Complexas

Tratamentos para doenças degenerativas, infecciosas ou qualquer outra condição que exija medicação de alto custo prescrita por seu médico.

Como Garantimos seu Tratamento de Forma Rápida

Sabemos que em um tratamento de saúde, cada dia conta. Por isso, nosso processo é focado na obtenção de uma liminar de urgência.

Assim que entramos com a ação, pedimos ao juiz que analise o caso prioritariamente. Com a prescrição médica detalhada e a negativa do plano em mãos, o juiz pode emitir uma ordem judicial em 24 a 72 horas, obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, enquanto o restante do processo continua.

A Tranquilidade de Quem
Conseguiu o Tratamento Certo

Suas Dúvidas, Respondidas

O que eu preciso para entrar com a ação?
Você precisará de:

1) Um relatório médico detalhado, explicando a doença e a necessidade do medicamento.

2) A negativa por escrito do plano de saúde (eles são obrigados a fornecer).

3) Seus documentos pessoais e o contrato do plano.
Sim. Em casos específicos, se for comprovado que não existe um tratamento similar disponível no Brasil e que o medicamento tem eficácia comprovada por órgãos internacionais, a Justiça pode determinar a cobertura.
Não. Para medicamentos de alto custo, especialmente em casos de internação (mesmo que domiciliar), a cobrança de coparticipação é considerada abusiva e ilegal.
Mesmo os planos antigos são submetidos ao Código de Defesa do Consumidor. A recusa de tratamentos essenciais para doenças cobertas pelo contrato continua sendo uma prática abusiva e pode ser revertida.
Sua Saúde Não Pode Esperar pela Burocracia

Não aceite que uma decisão administrativa coloque seu tratamento em risco. A lei protege seu direito à vida e à saúde. Deixe-nos lutar por você.